O que é pé direito?
Hoje falaremos sobre pé direito comum e pé direito alto, que além de charmoso e moderno , colabora para que as residências fiquem mais amplas.
Dá-se o nome de pé direito para altura que compreende a diferença entre o piso e o teto.
O pé direito pode ser desenhado de diferentes maneiras: baixo, padrão , alto ou duplo.
Definir essa medida é muito importante para desenhar o estilo decorativo do imóvel. Esse tipo de definição refere-se primeiramente sobre o desenho arquitetônico da casa.
Qual a diferença do pé direito padrão, alto, duplo e baixo?
O pé direito padrão residencial é o desenho mais comum entre o piso e o teto e é o mais comum nos imóveis. Esse tipo de pé direito é mais econômico e mais fácil de ser trabalhado. Entendemos como padrão a medida de 2,50 a 2,80 metros, enquanto o pé direito baixo seria um tanto menor.
Já o pé direito duplo tem 2 vezes mais que a medida do padrão. É uma solução mais moderna e sofisticada que valoriza muito bem o imóvel. Para ter uma ideia mais clara de pé direito duplo, imagine que a altura normal de uma laje seja multiplicado por duas. Com essa altura a casa parecerá mais espaçosa e será mais ventilada.
Por fim o pé direito alto como já diz o nome tem uma grande altura, mas não chega a ser duplo e ele é apenas mais alto que o padrão sem alcançar o que entenderíamos como duplo.
Em uma residência é possível ter uma combinação de alturas como por exemplo, um pé direito mais alto na sala e no restante dos cômodos uma medida padrão.
LIMITE DE PÉ DIREITO!
Uma dúvida frequente é sobre a altura adequada para essa parte da construção. De acordo com o regulamento geral de edificações urbanas a altura mínima para uma habitação é de 2,70m, não podendo ser o pé direito livre mínimo inferior a 2,40m. E para estabelecimento comerciais 3,00m.
PÉ DIREITO NORMAL E DUPLO
PÉ DIREITO BAIXO
PÉ DIREITO ALTO